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Instituto de Ciências Humanas e da Informação - ICHI

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E-Estudantes

  • 28/11/2018
    09h22
    Notícia

    E-05)Já cursei uma parte ou já sou formado (a) em curso de graduação/pós-graduação. Posso aproveitar as disciplinas já estudadas?

    O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS é regido pela DELIBERAÇÃO Nº 033/2008, que dispõe sobre aproveitamento de estudos, para acessar a deliberação acesse o endereço http://www.conselho.furg.br/delibera/coepea/03308.htm

  • 28/11/2018
    09h15
    Notícia

    E-09)Você sabe qual a diferença entre a bolsa permanência, EPEM e PQA?

    A bolsa permanência é da própria institutição, concedida a alunos com vulnerabilidade social, que após seleção deve se vincular a um projeto de seu interesse, vinculado ao ensino, pesquisa e extensão.

    A bolsa EPEM é uma bolsa do governo, que não necessáriamente o agraciado deve estar em vulnerabilidade e pode ser consedida a qualquer aluno.

    A bolsa PQA é uma bolsa...

  • 28/11/2018
    09h14
    Notícia

    E-08)Não concordo com a nota da minha avaliação, o que devo fazer?

    Primeiro você deve conversar com o professor da Disciplina e explicar os motivos que levam você a não concordar com a nota da avaliação. Não havendo concenso você também pode fazer a SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS E TAREFAS ESCRITAS, conforme a DELIBERAÇÃO Nº 066/96, que dispõe sobre pedidos de revisão de provas e tarefas escritas, disponível em http://www.conselho.furg.br/delibera/coepe/06696.htm

  • 28/11/2018
    09h14
    Notícia

    E-07)Estou com problema e não consegui realizar uma atividade avaliada. O que devo fazer?

    Você pode realizar a SOLICITAÇÃO DA 2ª CHAMADA DE ATIVIDADE AVALIADA, esse assunto esta normatizado através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014. Os Procedimento a serem observados para a solicitação da 2ª chamada de atividade avaliada, encontra-se disponível no endereço http://www.conselho.furg.br/instrucoes/prograd/00114.pdf

  • 28/11/2018
    09h13
    Notícia

    E-06)Estou com problemas de saúde ou vou ter bebê como faço para continuar estudando?

    Isso se chama RED, esta amparado na RESOLUÇÃO Nº 012/82, que  dispõe sobre o procedimento para o Regime de Exercícios Domiciliares, conforme Decreto-Lei nº 1.044/69 de 21/10/69 e a Lei nº 6.202 de 17/04/75. Para acessar a resolução clique em http://www.conselho.furg.br/cursos/res01282.htm

  • 28/11/2018
    09h11
    Notícia

    E-04)Como faço para conhecer os benefícios que a FURG oferece aos alunos?

    A PRAE, está vinculada ao desenvolvimento de atividades que tenham por base a formação acadêmica ampla, construída a partir dos eixos de atuação: assistência básica, integração universitária e formação para cidadania e apoio a formação acadêmica e profissional. Acesse o endereço http://www.prae.furg.br para maiores informações.

  • 27/11/2018
    18h18
    Notícia

    E-03)Como faço para abonar minhas faltas?

    Segundo o Regimento da FURG, não existe a figura do abono de faltas.

  • 27/11/2018
    18h18
    Notícia

    E-02)Como faço para trancar uma disciplina do meu curso?

    Verififque no calendário universitário o prazo, procure a secretaria acadêmica do ICHI e preencha o formulário correspondente.

  • 27/11/2018
    18h17
    Notícia

    E-01)Como faço para trancar meu curso(completo)?

    Verifique no calendário universitário o prazo e procure o protocolo para realizar a solicitação.

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